Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. CUMULAÇÃO DE
PEDIDOS. REGIME CELETISTA POSTERIORMENTE TRANSMUDADO PARA O
ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE PRIMEIRO FOI APRESENTADA A
AÇÃO. SÚMULAS N. 97/STJ E 170/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como o pleito formulado na inicial envolve o pagamento de verbas
rescisórias referentes aos períodos celetista e estatutário,
concomitantemente, o julgamento da demanda deve ser realizado pelo
Juízo onde primeiro foi apresentada a ação, a fim de que aprecie os
pedidos nos limites da competência do referido órgão judicial.
Incidência das Súmulas n. 97 e 170 do STJ.
- No caso, a ação foi originariamente proposta perante a Justiça
laboral, que deve ser reconhecida competente para o deslinde da
controvérsia em relação aos pedidos vinculados ao regime celetista.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. CUMULAÇÃO DE
PEDIDOS. REGIME CELETISTA POSTERIORMENTE TRANSMUDADO PARA O
ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE PRIMEIRO FOI APRESENTADA A
AÇÃO. SÚMULAS N. 97/STJ E 170/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Como o pleito formulado na inicial envolve o pagamento de verbas
rescisórias referentes aos períodos celetista e estatutário,
concomitantemente, o julgamento da demanda deve ser realizado pelo
Juízo onde primeiro foi apresentada a ação, a fim de que aprecie os
pedidos nos limites da competência do referido órgão judicial.
Incidência das Súmulas n. 97 e 170 do STJ.
2. No caso, a ação foi originariamente proposta perante a Justiça
laboral, que deve ser reconhecida competente para o deslinde da
controvérsia em relação aos pedidos vinculados ao regime celetista.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - PERÍODOS CELETISTA E ESTATUTÁRIO
- COMPETÊNCIA)
STJ - <<RCD no CC 164081>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000097 SUM:000170
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.