STJ — 2240728

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-03-09Data da publicação: 2026-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fb3ee0831f82c74d80c7fd90049d9e0752c96e9faca218fc5ab7a02157f571d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
952474
Número de registro na fonte
202504131016
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2240728 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0fb3ee0831f82c74d80c7fd90049d9e0752c96e9faca218fc5ab7a02157f571d. SHA-256 do comentário: c6b9bb3bf2662c11c508971e4a9b51d06d1d1fc1b0b4e30097291b1685fff572.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.240.728 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, é possível requerer a revisão de cláusula contratual considerada abusiva ou ilegal durante a vigência do contrato, sendo a pretensão condenatória de repetição do indébito sujeita à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem apresentou motivação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha enfrentado todos os argumentos invocados. 3. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade das cláusulas de reajuste por faixa etária sem analisar a razoabilidade do percentual e a base atuarial, e ao aplicar o Estatuto do Idoso de forma a invalidar o aditivo de um contrato não regulamentado, divergiu do Tema 952/STJ. 4. Os artigos 926 e 927 do CPC/2015 impõem aos tribunais o dever de observar precedentes em recursos repetitivos e manter jurisprudência estável, íntegra e coerente. 5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, com observância do Tema 952/STJ.” A transcrição é literal e vem do espelho 952474, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.240.728 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde · A fundamentação do REsp 2.240.728, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumidor, plano, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 958584e67da533ae927ff6aa04ec0303f8c43b43231915866cd269032ba2b655
  • Registro documental: 0fb3ee0831f82c74d80c7fd90049d9e0752c96e9faca218fc5ab7a02157f571d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE PRAZO SUCESSIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. TEMA 952/STJ. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, é possível requerer a revisão de cláusula contratual considerada abusiva ou ilegal durante a vigência do contrato, sendo a pretensão condenatória de repetição do indébito sujeita à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável.
  2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem apresentou motivação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha enfrentado todos os argumentos invocados.
  3. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade das cláusulas de reajuste por faixa etária sem analisar a razoabilidade do percentual e a base atuarial, e ao aplicar o Estatuto do Idoso de forma a invalidar o aditivo de um contrato não regulamentado, divergiu do Tema 952/STJ.
  4. Os artigos 926 e 927 do CPC/2015 impõem aos tribunais o dever de observar precedentes em recursos repetitivos e manter jurisprudência estável, íntegra e coerente.
  5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, com observância do Tema 952/STJ.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE PRAZO SUCESSIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. TEMA 952/STJ. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, é possível requerer a revisão de cláusula contratual considerada abusiva ou ilegal durante a vigência do contrato, sendo a pretensão condenatória de repetição do indébito sujeita à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem apresentou motivação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha enfrentado todos os argumentos invocados. 3. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade das cláusulas de reajuste por faixa etária sem analisar a razoabilidade do percentual e a base atuarial, e ao aplicar o Estatuto do Idoso de forma a invalidar o aditivo de um contrato não regulamentado, divergiu do Tema 952/STJ. 4. Os artigos 926 e 927 do CPC/2015 impõem aos tribunais o dever de observar precedentes em recursos repetitivos e manter jurisprudência estável, íntegra e coerente. 5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, com observância do Tema 952/STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.