REsp 2.240.728 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, é possível requerer a revisão de cláusula contratual considerada abusiva ou ilegal durante a vigência do contrato, sendo a pretensão condenatória de repetição do indébito sujeita à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem apresentou motivação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha enfrentado todos os argumentos invocados. 3. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade das cláusulas de reajuste por faixa etária sem analisar a razoabilidade do percentual e a base atuarial, e ao aplicar o Estatuto do Idoso de forma a invalidar o aditivo de um contrato não regulamentado, divergiu do Tema 952/STJ. 4. Os artigos 926 e 927 do CPC/2015 impõem aos tribunais o dever de observar precedentes em recursos repetitivos e manter jurisprudência estável, íntegra e coerente. 5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, com observância do Tema 952/STJ.” A transcrição é literal e vem do espelho 952474, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.240.728 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde · A fundamentação do REsp 2.240.728, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor, plano, saude.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
958584e67da533ae927ff6aa04ec0303f8c43b43231915866cd269032ba2b655 - Registro documental:
0fb3ee0831f82c74d80c7fd90049d9e0752c96e9faca218fc5ab7a02157f571d - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2240728 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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