STJ — 5289
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ed97ea3b256d148a90211360195d00b83519a08badb55559661610629cd3d38
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000825119
- Número de registro na fonte
- 201303637197
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
I. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DE SER REMUNERADA ? OU NÃO ? A UTILIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO, POR EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA/PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, EM RODOVIA ESTADUAL PAULISTA NÃO OBJETO DE CONCESSÃO. II. ACÓRDÃO RESCINDENDO DA DOUTA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR (RESP 1.246.070/SP) QUE APLICOU DIRETRIZ JUDICANTE FIRMADA PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL: RE 581.947/RO-RG, REL. MIN. EROS GRAU, DJE 27.8.2010. III. A COBRANÇA DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELA UTILIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO RODOVIÁRIO SOMENTE É CABÍVEL EM RODOVIA OBJETO DE CONCESSÃO E, AINDA, QUANDO TIVER HAVIDO A PREVISÃO DE OUTRAS RECEITAS, NO EDITAL E NO CONTRATO ADMINISTRATIVO (ART. 11 DA LEI 8.987/1995). ENTENDIMENTO ADOTADO PELA EGRÉGIA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR: ERESP 985.695/RJ, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 12.12.2014. IV. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A EXPLORAÇÃO DA RODOVIA É REALIZADA DIRETAMENTE PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO, SEM A SUA CONCESSÃO A TERCEIRO. VEDADA, EM TAL SITUAÇÃO, PORTANTO, A COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA AUTARQUIA PAULISTA, DE ACORDO COM O DOUTO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CASSAÇÃO EXPRESSA DO PROVIMENTO JUDICIAL PROVISÓRIO CONCEDIDO NOS AUTOS DA MC 21.596/SP. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo sido o acórdão rescindendo julgado em conformidade com entendimento anteriormente firmado pelo STF em sede de Recurso Extraordinário com repercussão geral, não há falar-se possibilidade de rescisão.
- A cobrança de contraprestação pecuniária pela utilização de faixas de domínio rodoviário somente é cabível em rodovia objeto de concessão pelo Poder Público, mediante regular contrato administrativo, e, ainda, quando tiver havido a previsão de outras receitas, no edital e no contrato administrativo (art. 11 da Lei 8.987/1995). Este foi o entendimento adotado pela egrégia Primeira Seção desta colenda Corte Superior: EREsp. 985.695/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 12.12.2014.
- Ação Rescisória do DER/SP julgada improcedente, de acordo com o douto Parecer do Ministério Público Federal, com a expressa cassação do provimento provisório concedido nos autos da MC 21.596/SP e condenando-se a parte autora ao pagamento da verba sucumbencial no importe de R$ 10.000,00.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ***** LCOSP-1995 LEI DE CONCESSÕES ART:00011
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1283484 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 975097 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1817302 — RECURSO ESPECIAL · 2022-06-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL