REsp 2.234.756 do STJ: produção antecipada de provas
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual (Súmula 280 do STF). 2. No julgamento do Tema representativo da controvérsia registrado no Tema 1.198, esta Corte consolidou o entendimento quanto à possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. 3. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 953422, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.234.756 do STJ: produção antecipada de provas · A fundamentação do REsp 2.234.756, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: antecipada, producao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2504cf7cda07116cbd2bfd3a1a061174b75beaa5273bc2198a5cc632d92aa04c - Registro documental:
1d8ca61679703b6aafb4e8e8e1fbd4ac22237e5e8b489b94cfd02915d327b2d7 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2234756 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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