Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
VOLTADA CONTRA ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA
OU MANIFESTAMENTE ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de
Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos
fracionários ou de Relator desta Corte Superior, a menos que neles
se possa divisar flagrante e evidente teratologia" (AgRg no MS
21.096/DF, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
19/4/2017)
- A ausência de demonstração de ilegalidade ou teratologia na
decisão impugnada pela via mandamental leva ao necessário
indeferimento da petição inicial.
- Agravo Interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
VOLTADA CONTRA ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA
OU MANIFESTAMENTE ILEGAL.
1. "A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de
Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos
fracionários ou de Relator desta Corte Superior, a menos que neles
se possa divisar flagrante e evidente teratologia" (AgRg no MS
21.096/DF, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
19/4/2017)
2. A ausência de demonstração de ilegalidade ou teratologia na
decisão impugnada pela via mandamental leva ao necessário
indeferimento da petição inicial.
3. Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/08/2022 a 23/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no MS 27864>>,
<<AgInt no MS 27402>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.