Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARREMATAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses relativas aos arts. 47 e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 impede o conhecimento do recurso especial por falta do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Sobre a matéria de f…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARREMATAÇÃO. FORMA
ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO
CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de enfrentamento, pelo
Tribunal de origem, das teses relativas aos arts. 47 e 49, § 3º, da
Lei 11.101/2005 impede o conhecimento do recurso especial por falta
do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Sobre a matéria de fundo,
o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
arrematação judicial, na condição de forma originária de aquisição
da propriedade, possui o efeito de extinguir a hipoteca, desde que
tenha havido a prévia e regular intimação do credor hipotecário
(art. 1.501 do CC).
3. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu que o
credor hipotecário foi devidamente notificado e que o procedimento
de excussão do bem foi regular, o que torna a arrematação perfeita,
acabada e irretratável, autorizando o cancelamento dos gravames
existentes. Assim, o acórdão recorrido, ao determinar a baixa das
constrições para viabilizar o registro da carta de arrematação,
alinhou-se à orientação jurisprudencial desta Corte, o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.