STJ — 761655

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eea4ba6c6d2434db11d3f9e8ad40db60e22ebf802590f1e897a5ff44e6584dad

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Alegações finais: a última palavra antes da sentença

Tema documentado no texto da fonte

Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

Trecho de Alegações finais: a última palavra antes da sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, finais.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA EM PAD DESTINADO A APURAR FALTA GRAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO, TENDO SIDO CERTIFICADAS A INTIMAÇÃO E A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. DEFESA NÃO JUNTOU AOS AUTOS O PAD. FALTA DE PROVAS. LIMITE ESTREITO DO HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. 1- Respeitados os trâmites legais no procedimento administrativo disciplinar que apura falta grave cometida por executado, com a intimação de seu advogado para apresentar defesa escrita e para tomar ciência do resultado do PAD, não há falar em nulidade decorrente d…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA EM PAD DESTINADO A APURAR FALTA GRAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO, TENDO SIDO CERTIFICADAS A INTIMAÇÃO E A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. DEFESA NÃO JUNTOU AOS AUTOS O PAD. FALTA DE PROVAS. LIMITE ESTREITO DO HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. 1- Respeitados os trâmites legais no procedimento administrativo disciplinar que apura falta grave cometida por executado, com a intimação de seu advogado para apresentar defesa escrita e para tomar ciência do resultado do PAD, não há falar em nulidade decorrente da não apresentação de alegações finais e da não interposição de recurso contra a decisão final do PAD, seja em atenção ao princípio da voluntariedade recursal, seja em razão de não ter sido a suposta nulidade arguida a tempo e modo, ocorrendo a preclusão, que não permite seja reavivada a controvérsia, sobretudo quando passados 8 (oito) anos dos fatos. 2- Se a defesa foi intimada, o dever do Estado de garantir o direito de defesa foi cumprido. O que ocasiona o cerceamento de defesa é a falta de intimação. 3- De mais a mais, é inviável a análise de regularidade de PAD, se ele nem mesmo foi juntado aos autos pela defesa. 4- Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD - DEFESA - ADVOGADO INTIMADO - PRECLUSÃO) STJ - <<HC 389718>>-SP, <<AgRg no HC 382036>>-SP, <<MS 8517>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.