Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 18056012620108210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3ad145c38d752ec53f7ca882769f4b98c5f92520d3afd823e6bd03aab1275fa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 18056012620108210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d3ad145c38d752ec53f7ca882769f4b98c5f92520d3afd823e6bd03aab1275fa. SHA-256 do comentário: 9037368821b3f98cdca7f28ce166ce191866750fa61f56f8fe619de932da1d4c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: d3ad145c38d752ec53f7ca882769f4b98c5f92520d3afd823e6bd03aab1275fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: d3ad145c38d752ec53f7ca882769f4b98c5f92520d3afd823e6bd03aab1275fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-11-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-03-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-04-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-04-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2017-04-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2017-04-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2017-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2017-04-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2017-05-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2017-05-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2017-05-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2017-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2017-05-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2017-06-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2017-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  17. 2017-06-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2017-08-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-05-16 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-16 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-25 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:28:54.432205546Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-07-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d3ad145c38d752ec53f7ca882769f4b98c5f92520d3afd823e6bd03aab1275fa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-27 a 2017-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-16
Recebimento (TPU 132)
2017-06-14
Recebimento (TPU 132)
2017-06-01
Recebimento (TPU 132)
2017-05-31
Recebimento (TPU 132)
2017-05-19
Recebimento (TPU 132)
2017-05-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-04-12
Recebimento (TPU 132)
2017-04-11
Recebimento (TPU 132)
2017-04-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-08T16:14:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-03-21T11:57:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-04-03T14:58:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2016-07-27T15:29:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-09-09T13:58:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-09-12T12:10:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-09-13T08:29:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-09-14T10:16:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-09-28T15:07:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-09-29T16:34:47.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-09-29T16:34:49.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-09-29T16:36:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-09-29T16:37:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-09-30T08:24:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-09-30T15:20:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-10-21T13:57:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-10-24T14:28:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-10-25T08:23:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-10-25T17:25:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-10-27T14:19:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-11-07T14:03:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-11-09T08:39:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-11-17T12:59:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-11-17T13:15:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-11-29T15:20:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-12-01T11:05:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2016-12-02T08:19:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-12-06T09:48:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-12-12T14:36:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-12-12T15:21:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2017-02-14T13:25:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-02-15T08:33:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-02-20T12:07:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-02-21T15:43:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2017-03-20T14:07:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2017-03-21T11:58:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2017-04-03T14:58:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-04-03T16:33:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2017-04-03T16:59:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-04-04T13:02:18.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.