Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
29b40580b39bdf8f3eb15784e0d69b4bbc72a39f735eee73bbf3631a0012a39c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
99bd3e35f98725b2904554052ee7401074a8f7b6f89c4d1441ba0b4a52da1b1c - Registro documental:
29b40580b39bdf8f3eb15784e0d69b4bbc72a39f735eee73bbf3631a0012a39c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73 - Registro documental:
29b40580b39bdf8f3eb15784e0d69b4bbc72a39f735eee73bbf3631a0012a39c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
29b40580b39bdf8f3eb15784e0d69b4bbc72a39f735eee73bbf3631a0012a39c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acidente de trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-12-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-12-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-02-18 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-02-21 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-21 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-02-21 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-02-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-02-24 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-02-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-02-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-02-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-03-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-07-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2022-02-24 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-22T23:20:17.536000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211217151943
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-12-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 29b40580b39bdf8f3eb15784e0d69b4bbc72a39f735eee73bbf3631a0012a39c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-17 a 2022-07-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-07-19
- Petição (TPU 85)
- 2022-06-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-24
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Acidente de trabalho
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009566020215120021 no TRT12 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Acidente de trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2022-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
29b40580b39bdf8f3eb15784e0d69b4bbc72a39f735eee73bbf3631a0012a39c. SHA-256 do comentário:8f8118fd92942319a782c150c1e22a9a93fc96f48e784d5011cb95feef255bd7.