STJ — 158824

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55f968350eed5a7f06c7b1ad632a69dd582e5b266eb18d109b6c2b60324e97fe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO LAVA JATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIMES NÃO CONEXOS COM INVESTIGAÇÃO PRIMÁRIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA NOS TERMOS DO ART. 70 DO CPP. COLABORAÇÃO PREMIADA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO SUBJETIVA OU PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 70 do CPP, em regra, a competência penal é definida pelo local em que se consuma a infração ou, no caso dos crimes tentados, pelo foro do lugar em que é praticado o último ato de execução.
  2. O critério primário previsto no art. 70 do CPP é excepcionado pelos arts. 76 e 77, que tratam das hipóteses de modificação ou concentração da competência por conexão e continência.
  3. A prevenção não é critério primário de fixação da competência, tratando-se de critério de incidência residual.
  4. Tratando-se de meio de obtenção de prova, os elementos da colaboração premiada devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas, não constituem critério de determinação, modificação ou concentração de competência.
  5. Agravo regimental provido para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO LAVA JATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIMES NÃO CONEXOS COM INVESTIGAÇÃO PRIMÁRIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA NOS TERMOS DO ART. 70 DO CPP. COLABORAÇÃO PREMIADA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO SUBJETIVA OU PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 70 do CPP, em regra, a competência penal é definida pelo local em que se consuma a infração ou, no caso dos crimes tentados, pelo foro do lugar em que é praticado o último ato de execução. 2. O critério primário previsto no art. 70 do CPP é excepcionado pelos arts. 76 e 77, que tratam das hipóteses de modificação ou concentração da competência por conexão e continência. 3. A prevenção não é critério primário de fixação da competência, tratando-se de critério de incidência residual. 4. Tratando-se de meio de obtenção de prova, os elementos da colaboração premiada devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas, não constituem critério de determinação, modificação ou concentração de competência. 5. Agravo regimental provido para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Votou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COLABORAÇÃO PREMIADA - DELAÇÃO DE CRIMES NÃO CONEXOS - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS) STF - [[QO-INQ 4130]]-PR (FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - CRITÉRIO RESIDUAL) STF - [[RCL 36542]]-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.