STJ — 159173

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d241778af0599d653dcb3d9d5b2cc2804a11f77f2e1c70759693e966846ddb80

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 13ª VARA FEDERAL (PR). COMPETÊNCIA. STF. CRIMES PRATICADOS DIRETAMENTE CONTRA A PETROBRAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE. CORRUPÇÃO PERPETRADA CONTRA A PETROBRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. JUIZ NATURAL DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Agravo regimental em que se sustenta a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar o crime de lavagem de capitais imputado ao recorrente na Ação Penal n. 5012581-37.2015.4.04.7000. II - O Supremo Tribunal Federal,…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 13ª VARA FEDERAL (PR). COMPETÊNCIA. STF. CRIMES PRATICADOS DIRETAMENTE CONTRA A PETROBRAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE. CORRUPÇÃO PERPETRADA CONTRA A PETROBRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. JUIZ NATURAL DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Agravo regimental em que se sustenta a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar o crime de lavagem de capitais imputado ao recorrente na Ação Penal n. 5012581-37.2015.4.04.7000. II - O Supremo Tribunal Federal, instado a deliberar sobre a extensão da competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar as ações penais e os procedimentos reunidos sob a denominação de "Operação Lava Jato", firmou o entendimento de que sua competência por prevenção restringe-se aos crimes praticados diretamente contra a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). III - A Ação Penal n. 5012581-37.2015.4.04.7000 originou-se, por desmembramento, da Ação Penal n. 5007326-98.2015.404.7000, em cujo âmbito Nestor Cerveró foi definitivamente condenado por crime de lavagem de capitais, que, conforme a sentença condenatória, teria sido praticado em conjunto com o recorrente, com relação a valores oriundos de crime de corrupção perpetrado contra a Petrobras. IV - Ainda que a condenação proferida na Ação Penal n. 5007326-98.2015.404.7000 não tenha abrangido o próprio recorrente, que dela não fez parte, o juízo de certeza alcançado indica a presença de elementos que suficientemente indicam que o agravante também teria concorrido para a lavagem dos capitais oriundos do delito de corrupção praticado em prejuízo da Petrobras. V - Não cabe ao STJ, no âmbito do habeas corpus, apreciar a eventual improcedência da tese acusatória ou indagar que outra origem os valores ilícitos possam ter, tendo em vista que, por um lado, tais questões constituem o próprio mérito da ação penal que tramita na origem e, por outro, o habeas corpus, ação constitucional de garantia célere e de cognição estreita, não admite revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Será relator para acórdão o Sr. Ministro João Otávio de Noronha (RISTJ, art. 101, § 1º). Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPETÊNCIA - OPERAÇÃO LAVA JATO) STF - [[Pet-AgR 8090]], [[Inq-QO 4130]] (COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - CRIME DELATADO POR COLABORAÇÃO PREMIADA) STF - [[Pet-AgR-ED 6727]] (HABEAS CORPUS - CABIMENTO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS) STJ - <<HC 705206>>-RS, <<AgRg no AgRg no HC 678670>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.