Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00031518520148250074

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0e417e992f756c8b41ccf1d22b5d31c062f01441495c2bd9e04863df57c2f07

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: e0e417e992f756c8b41ccf1d22b5d31c062f01441495c2bd9e04863df57c2f07
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: e0e417e992f756c8b41ccf1d22b5d31c062f01441495c2bd9e04863df57c2f07
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  2. 2014-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2015-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2015-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2015-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2016-01-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2016-02-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2016-02-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2016-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2016-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2016-02-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2016-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2016-03-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2016-03-29 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-03-29 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2016-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2016-05-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-07-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-16 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-10 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-17 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-29 a 2016-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-05
(TPU )
2016-07-05
Definitivo (TPU 246)
2016-05-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-12
Definitivo (TPU 246)
2016-04-13
(TPU )
2016-03-29
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-03-29
Audiência (TPU 970)
2016-03-15
Documento (TPU 581)
2016-03-10
(TPU )
2016-03-08
Documento (TPU 581)
2016-03-02
(TPU )
2016-02-26
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-29T13:45:26.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-05T08:57:08.000Z — (TPU )
  3. 2016-04-13T09:29:27.000Z — (TPU )
  4. 2016-03-10T19:23:55.000Z — (TPU )
  5. 2016-03-02T14:46:24.000Z — (TPU )
  6. 2016-02-26T10:48:47.000Z — (TPU )
  7. 2016-02-25T11:16:55.000Z — (TPU )
  8. 2016-01-11T09:53:19.000Z — (TPU )
  9. 2015-11-18T12:14:30.000Z — (TPU )
  10. 2015-11-06T11:39:54.000Z — (TPU )
  11. 2015-11-04T13:03:35.000Z — (TPU )
  12. 2015-09-17T11:40:51.000Z — (TPU )
  13. 2015-08-25T14:31:56.000Z — (TPU )
  14. 2015-08-04T15:02:44.000Z — (TPU )
  15. 2015-07-10T12:14:29.000Z — (TPU )
  16. 2015-07-10T11:19:09.000Z — (TPU )
  17. 2015-05-20T08:48:16.000Z — (TPU )
  18. 2015-04-21T12:06:38.000Z — (TPU )
  19. 2015-04-13T09:02:42.000Z — (TPU )
  20. 2014-11-17T12:12:47.000Z — (TPU )
  21. 2016-07-05T09:37:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-05-12T10:15:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-05-12T10:15:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-03-29T13:45:55.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  25. 2016-03-15T10:36:29.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-03-08T10:42:03.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2016-02-26T12:13:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-02-26T12:13:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-02-25T09:15:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2016-02-25T09:14:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2016-02-16T11:00:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-02-12T08:20:05.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2016-01-25T11:37:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2016-01-25T08:46:42.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-11-18T13:50:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-11-06T08:44:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2015-11-05T10:15:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-09-30T12:19:16.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-09-17T08:48:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-08-27T10:36:33.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.