Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO
TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PREVISTA NO ART. 127 DA LEI N. 12.249/2010. LEI ESPECÍFICA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática, a parte
agravante alegou que não haveria necessidade de reexame de provas e
que a única controvérsia seria a interpretação do referido
dispositivo legal, buscando afastar a incidência das Súmulas 283 e
284 do STF e a Súmula 7 do STJ.
- A parte agravante sustentou que os créditos tributários não
incluídos no parcelamento não teriam sua exigibilidade suspensa, e
que, portanto, estariam prescritos.
- A questão em discussão consiste em saber se o pedido de
parcelamento, nos termos do art. 127 da Lei n. 12.249/2010, suspende
a exigibilidade de créditos tributários não incluídos na
consolidação do parcelamento, afastando a prescrição.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os pedidos de parcelamento tratados no art. 127 da
Lei n. 12.249/2010 suspendem a exigibilidade do crédito tributário
até a indicação de que trata o art. 5º da Lei n. 11.941/2009.
- A suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, mesmo
aqueles não incluídos na consolidação do parcelamento, afasta a
possibilidade de decretação da prescrição, conforme entendimento
consolidado do STJ.
- Agravo interno conhecido e provido. Recurso Especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO
TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PREVISTA NO ART. 127 DA LEI N. 12.249/2010. LEI ESPECÍFICA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, a parte
agravante alegou que não haveria necessidade de reexame de provas e
que a única controvérsia seria a interpretação do referido
dispositivo legal, buscando afastar a incidência das Súmulas 283 e
284 do STF e a Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante sustentou que os créditos tributários não
incluídos no parcelamento não teriam sua exigibilidade suspensa, e
que, portanto, estariam prescritos.
3. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de
parcelamento, nos termos do art. 127 da Lei n. 12.249/2010, suspende
a exigibilidade de créditos tributários não incluídos na
consolidação do parcelamento, afastando a prescrição.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os pedidos de parcelamento tratados no art. 127 da
Lei n. 12.249/2010 suspendem a exigibilidade do crédito tributário
até a indicação de que trata o art. 5º da Lei n. 11.941/2009.
5. A suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, mesmo
aqueles não incluídos na consolidação do parcelamento, afasta a
possibilidade de decretação da prescrição, conforme entendimento
consolidado do STJ.
6. Agravo interno conhecido e provido. Recurso Especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS)
STJ - <<AgRg no REsp 1531082>>-PR,
<<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1463271>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012249 ANO:2010
ART:00127
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.