STJ — 730415

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfdb67dd22555ca6c2be3e89d601c32dc37dd1d6c7832fd1309964732de085aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DA DATA DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o réu preso seja intimado para acompanhar a audiência, bastando tão-somente que as partes sejam intimadas da expedição da carta precatória, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal. Incidência do Verbete Sumular n. 273: 'Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado'" (RHC 127.212/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 25/6/2021).
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DA DATA DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o réu preso seja intimado para acompanhar a audiência, bastando tão-somente que as partes sejam intimadas da expedição da carta precatória, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal. Incidência do Verbete Sumular n. 273: 'Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado'" (RHC 127.212/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 25/6/2021). 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA - FORO DIVERSO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO - RÉU PRESO - INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAR AUDIÊNCIA - DESNECESSIDADE) STJ - <<RHC 127212>>-MA, <<AgRg no HC 661685>>-PI

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.