STJ — 3637

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAÓrgão: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData do julgamento: 2026-03-10Data da publicação: 2026-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7473131ed3f14045e66b34ffab3b643f3c35caa79bbfff31494fb18c9c84bdf0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
952882
Número de registro na fonte
202503255190
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3637 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7473131ed3f14045e66b34ffab3b643f3c35caa79bbfff31494fb18c9c84bdf0. SHA-256 do comentário: bc860218d81285f66b70a6df14a8646de1346121c3d58e9226335cfad312e242.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 7473131ed3f14045e66b34ffab3b643f3c35caa79bbfff31494fb18c9c84bdf0
  • Campo documental: /ementa

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RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF.2. Na hipótese, pretende a parte recorrente a concessão do benefício da gratuidade judiciária indeferido pela instância ordinária em agravo de instrumento. A matéria comporta impugnação na via do recurso próprio.3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917571, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · A fundamentação do RMS 76.118, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d4652146a326d5b78b23b06f5f7dab82af7465c37e68efd9f5144e44e2bd1460
  • Registro documental: 7473131ed3f14045e66b34ffab3b643f3c35caa79bbfff31494fb18c9c84bdf0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE SAÚDE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE DEFERIU A CONTRACAUTELA. ART. 4º DA LEI 8.437/1992. GRAVE RISCO À SAÚDE PÚBLICA CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NA VIA EXCEPCIONAL. SUSPENSÃO QUE NÃO SE PRESTA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE SAÚDE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE DEFERIU A CONTRACAUTELA. ART. 4º DA LEI 8.437/1992. GRAVE RISCO À SAÚDE PÚBLICA CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NA VIA EXCEPCIONAL. SUSPENSÃO QUE NÃO SE PRESTA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.