Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado em
oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que
manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas.
2. O agravante foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de
reclusão, em regime semiaberto, além de 554 dias-multa, pelo crime
do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. A defesa alega nulidade da busca
veicular e insuficiência de provas para a condenação, além de
pleitear o reconhecimento da colaboração premiada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem
policial que resultou na apreensão de entorpecentes foi amparada em
fundada suspeita e, portanto, se as provas obtidas são válidas para
embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
4. Outra questão em discussão é o reconhecimento da colaboração
premiada, nos termos do art. 41 da Lei de Drogas, e se houve
violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal por omissão na
fundamentação do acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A busca veicular foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita justificada pelo estado do veículo e pela ausência de
habilitação do condutor, resultando na apreensão de 94,8 kg de
maconha.
6. Não houve violação ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem
analisou suficientemente as teses defensivas, justificando o
afastamento da tese de nulidade das provas.
7. A colaboração do agravante foi reconhecida como eficaz na
identificação de outro participante do crime, devendo incidir a
causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a
incidência da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006
na dosimetria da pena do agravante.
Tese de julgamento: "1. A busca veicular é válida quando realizada
sob fundada suspeita. 2. A colaboração eficaz do réu na
identificação de outros participantes do crime justifica a aplicação
da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. 3. Não há
violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem analisa
suficientemente as teses defensivas."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei 11.343/06, art.
33 e art. 41.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 706.963/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de
22/8/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA VEICULAR. COLABORAÇÃO PREMIADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado em
oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que
manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas.
2. O agravante foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de
reclusão, em regime semiaberto, além de 554 dias-multa, pelo crime
do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. A defesa alega nulidade da busca
veicular e insuficiência de provas para a condenação, além de
pleitear o reconhecimento da colaboração premiada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem
policial que resultou na apreensão de entorpecentes foi amparada em
fundada suspeita e, portanto, se as provas obtidas são válidas para
embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
4. Outra questão em discussão é o reconhecimento da colaboração
premiada, nos termos do art. 41 da Lei de Drogas, e se houve
violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal por omissão na
fundamentação do acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A busca veicular foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita justificada pelo estado do veículo e pela ausência de
habilitação do condutor, resultando na apreensão de 94,8 kg de
maconha.
6. Não houve violação ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem
analisou suficientemente as teses defensivas, justificando o
afastamento da tese de nulidade das provas.
7. A colaboração do agravante foi reconhecida como eficaz na
identificação de outro participante do crime, devendo incidir a
causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a
incidência da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006
na dosimetria da pena do agravante.
Tese de julgamento: "1. A busca veicular é válida quando realizada
sob fundada suspeita. 2. A colaboração eficaz do réu na
identificação de outros participantes do crime justifica a aplicação
da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. 3. Não há
violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem analisa
suficientemente as teses defensivas."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei 11.343/06, art.
33 e art. 41.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 706.963/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de
22/8/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator
Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - COLABORAÇÃO EFICAZ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO -
INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 706963>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00041
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 889714 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-15 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 884466 — HABEAS CORPUS · 2024-05-15 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 2413569 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-03-24 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA