STJ — 889714

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4806f21b40b01338ef5178f369cc2838002ad9cecc0601020a2a03135523081

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FARÓIS APAGADOS. MADRUGADA. NERVOSISMO. DEMORA PARA SAIR DO CARRO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". No caso, conforme afirmado pela origem, policiais militares realizaram a abordagem no veículo conduzido pelo apenado porque trafegava, durante a madrugada, com faróis apagados. Durante a diligência, os indivíduos apresentaram bastante nervosismo e retardaram a saída do carro. Por fim, foram encontrados papelotes de cocaína no interior do automóvel. Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para a abordagem. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
  2. O Tribunal a quo afastou a incidência da minorante prevista no art. 41 da Lei de Drogas porque o ora agravante não preencheria os requisitos para tanto, visto que teria negado a posse do entorpecente durante a persecução penal. Para alterar esse entendimento, mostra-se necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente.
  3. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FARÓIS APAGADOS. MADRUGADA. NERVOSISMO. DEMORA PARA SAIR DO CARRO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". No caso, conforme afirmado pela origem, policiais militares realizaram a abordagem no veículo conduzido pelo apenado porque trafegava, durante a madrugada, com faróis apagados. Durante a diligência, os indivíduos apresentaram bastante nervosismo e retardaram a saída do carro. Por fim, foram encontrados papelotes de cocaína no interior do automóvel. Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para a abordagem. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. O Tribunal a quo afastou a incidência da minorante prevista no art. 41 da Lei de Drogas porque o ora agravante não preencheria os requisitos para tanto, visto que teria negado a posse do entorpecente durante a persecução penal. Para alterar esse entendimento, mostra-se necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente. 3. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<RHC 174086>>-GO, <<HC 535063>>-SP (BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 742207>>-SP (TRÁFICO DE ENTORPECENTES - COLABORAÇÃO PREMIADA - ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006 - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 726420>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.