STJ — 751110

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6f30397ae2c19d7a668bb09df6cbdb2e17422e87c83b4dae2ae6464a5ce3c1a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000823891
Número de registro na fonte
202201911950
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prescrição da pretensão executória: como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Prescrição da pretensão executória é o nome do instituto que extingue a punibilidade quando o Estado, tendo uma condenação definitiva em mãos, deixa passar o prazo legal sem executar a pena. Ela não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva, que corre antes da condenação definitiva e é calculada de outro modo.

Trecho de Prescrição da pretensão executória: como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: executoria, prescricao, pretensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9c59e52fe6731bf03c00bcd869bae9b31b654b96ccc8c5c04260ef18c6f90717
  • Registro documental: e6f30397ae2c19d7a668bb09df6cbdb2e17422e87c83b4dae2ae6464a5ce3c1a
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: e6f30397ae2c19d7a668bb09df6cbdb2e17422e87c83b4dae2ae6464a5ce3c1a
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e6f30397ae2c19d7a668bb09df6cbdb2e17422e87c83b4dae2ae6464a5ce3c1a
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres

Tema documentado no texto da fonte

A tornozeleira é um meio de fiscalização, não um regime de pena por si só. Ela pode acompanhar prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto, progressão, livramento e determinadas restrições, conforme a hipótese legal e a decisão. Usar o equipamento não significa liberdade sem condições: área de inclusão, zonas proibidas, horários, recarga e

Trecho de Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eletronica, tornozeleira.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00f8c3e5582372b300e548afa8e6fb65891fa428f927e1fedb7caacc7b5ca8fe
  • Registro documental: e6f30397ae2c19d7a668bb09df6cbdb2e17422e87c83b4dae2ae6464a5ce3c1a
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRA DO "REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO". ART. 113 DO CÓDIGO PENAL - CP. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A prescrição pela pena residual, conforme autoriza o art. 113 do Código Penal, somente é possível nos casos de evasão ou de revogação do livramento condicional" (HC n. 344.960/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 11/3/2016).
  2. A hipótese retratada nos autos, descumprimento do "regime semiaberto harmonizado", ante o não comparecimento do apenado para a colocação da tornozeleira eletrônica não está compreendida na dicção deste dispositivo do Código Penal, o qual é expresso em prever a sua aplicação apenas nos casos de evasão ou de revogação do livramento condicional.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRA DO "REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO". ART. 113 DO CÓDIGO PENAL - CP. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A prescrição pela pena residual, conforme autoriza o art. 113 do Código Penal, somente é possível nos casos de evasão ou de revogação do livramento condicional" (HC n. 344.960/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 11/3/2016). 2. A hipótese retratada nos autos, descumprimento do "regime semiaberto harmonizado", ante o não comparecimento do apenado para a colocação da tornozeleira eletrônica não está compreendida na dicção deste dispositivo do Código Penal, o qual é expresso em prever a sua aplicação apenas nos casos de evasão ou de revogação do livramento condicional. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - ART. 113 DO CP - NÃO INCIDÊNCIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA) STJ - <<RHC 99969>>-RS, <<HC 344960>>-SP, <<HC 454133>>-GO, <<RHC 64322>>-RS, <<AgRg no AREsp 884674>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.