Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR
DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM INTERVALO DE RECOLHIMENTO
DOMICILIAR. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A imposição de monitoração eletrônica com o objetivo de garantir
o cumprimento das demais medidas cautelares substitutivas da prisão,
sem intervalo de recolhimento domiciliar obrigatório, não configura
restrição à liberdade de locomoção, para o fim de detração da pena.
Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR
DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM INTERVALO DE RECOLHIMENTO
DOMICILIAR. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A imposição de monitoração eletrônica com o objetivo de garantir
o cumprimento das demais medidas cautelares substitutivas da prisão,
sem intervalo de recolhimento domiciliar obrigatório, não configura
restrição à liberdade de locomoção, para o fim de detração da pena.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM
INTERVALO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR - DETRAÇÃO DA PENA -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 649804>>-DF,
<<AgRg no HC 693581>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.