STJ — 2006595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2867d9c319a1af34f9084bc5c72f1d4bf6f64ca246aa9bbc7f9662b19ea26e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 229 E 230 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INDEFERIMENTO DA ACAREAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 564, IV E V, DO CPP. PRESENÇA DO DOLO. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É facultado ao magistrado indeferir o pedido de produção de provas que considerar irrelevantes, protelatórias ou impertinentes, desde que o faça de forma fundamentada. 1.1. No caso concreto, o pedido de acareação foi indeferido de forma fundamentada, uma vez que o Juízo singular a considerou desnecessária diante das provas documentais existentes nos autos.
- Não há que se falar em violação ao art. 564, IV e V, do CPP quando as instâncias ordinárias se manifestam claramente a respeito de elemento essencial para o deslinde da causa. 2.1. No caso, o acórdão recorrido aponta a existência de dolo na conduta do réu, notadamente por não ter realizado orçamentos em outras empresas que garantissem o melhor preço pela aquisição dos bancos e, ainda, por ter feito a aquisição de bancos de fornecedor que sequer foi localizado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00564 INC:00004 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3204674 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2205464 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2175945 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA