Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA 1.068/STF. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. 1. O início imediato da execução provisória da pena privativa de liberdade aplicada à recorrente foi fundamentado no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.068, que não modulou a eficácia ou vigência da tese firmada no precedente qualificado, a qual é aplicável independentemente do tempo do crime. 2. A pretensão de execução provisória da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar carece de fundamento legal, pois, por…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA 1.068/STF.
PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS.
1. O início
imediato da execução provisória da pena privativa de liberdade
aplicada à recorrente foi fundamentado no entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.068, que não
modulou a eficácia ou vigência da tese firmada no precedente
qualificado, a qual é aplicável independentemente do tempo do
crime.
2. A pretensão de execução provisória da pena privativa de
liberdade em prisão domiciliar carece de fundamento legal, pois, por
se tratar de prisão provisória, aplicam-se os arts. 318 e 318-A do
Código de Processo Penal, que não amparam o pedido da recorrente,
considerando que seu filho já é maior de 12 anos e não possui
deficiência, além de ela ter sido condenada por crime cometido
mediante violência.
3. A recorrente não comprovou os requisitos
necessários para a substituição da prisão preventiva pela prisão
domiciliar, conforme exigido pelo art. 318, parágrafo único, do
Código de Processo Penal.
4. Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.