STJ — 1885808

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e1a84ab85ebbafef0b2759f5c067da169021c3ce5e73e8e81dedf31de57b663

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A partir de elementos concretos - quebra de dados e interceptação telefônica, busca e apreensão, e inspeções e investigações na serventia extrajudicial em testilha - há, a um primeiro olhar, indícios de autoria e materialidade suficientes do delito previsto no art. 1º e 2º da Lei n. 12.850/13. Descreveu-se, outrossim, de forma objetiva e clara, em pelo menos dois eventos, condutas delituosas supostamente perpetradas pelo recorrente e os demais 3 denunciados, de forma a imputá-lo como incurso nos crimes de corrupção e organização criminosa.
  2. A peça acusatória se mostra em conformidade com o comando pertinente do Estatuto Processual Penal, estando suficientemente clara e concatenada, demonstrando a efetiva existência de justa causa, consistente na materialidade e nos indícios de autoria, estando justificada a persecução criminal. Os fatos criminosos estão descritos com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, de modo a permitir o exercício da ampla defesa.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir de elementos concretos - quebra de dados e interceptação telefônica, busca e apreensão, e inspeções e investigações na serventia extrajudicial em testilha - há, a um primeiro olhar, indícios de autoria e materialidade suficientes do delito previsto no art. 1º e 2º da Lei n. 12.850/13. Descreveu-se, outrossim, de forma objetiva e clara, em pelo menos dois eventos, condutas delituosas supostamente perpetradas pelo recorrente e os demais 3 denunciados, de forma a imputá-lo como incurso nos crimes de corrupção e organização criminosa. 2. A peça acusatória se mostra em conformidade com o comando pertinente do Estatuto Processual Penal, estando suficientemente clara e concatenada, demonstrando a efetiva existência de justa causa, consistente na materialidade e nos indícios de autoria, estando justificada a persecução criminal. Os fatos criminosos estão descritos com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, de modo a permitir o exercício da ampla defesa. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 141541>>-SP, <<HC 584435>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.