Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ. Isso porque o Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia relativa à coparticipação, à luz do art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998, no acórdão proferido em sede de embargos de declaração, em cumprimento à determinação deste Superior…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À
SAÚDE. SÚMULA 83/STJ.
1. Inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ. Isso
porque o Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia
relativa à coparticipação, à luz do art. 16, VIII, da Lei n.
9.656/1998, no acórdão proferido em sede de embargos de declaração,
em cumprimento à determinação deste Superior Tribunal de Justiça,
ainda que para afastar a cláusula no caso concreto. Decisão agravada
reconsiderada.
2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento
no sentido de que é válida a contratação de coparticipação para
tratamento de saúde, seja em percentual ou em montante fixo, desde
que não inviabilize o acesso ao serviço de saúde. Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.