Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO
RECONVENÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL
ANGULARIZADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁIROS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação monitória.
- "A extinção do
processo sem resolução de mérito, em razão da inércia da parte
autora em regularizar as custas, impõe a condenação ao pagamento de
honorários de sucumbência, com base no princípio da causalidade, uma
vez que a parte ré foi citada e precisou constituir advogado para
sua defesa". Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO
RECONVENÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL
ANGULARIZADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁIROS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Ação monitória.
2. "A extinção do
processo sem resolução de mérito, em razão da inércia da parte
autora em regularizar as custas, impõe a condenação ao pagamento de
honorários de sucumbência, com base no princípio da causalidade, uma
vez que a parte ré foi citada e precisou constituir advogado para
sua defesa". Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXTINÇÃO DO PROCESSO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - APRESENTAÇÃO
DE CONTESTAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
STJ - <<REsp 1842356>>-MT, <<AgRg no REsp 1480986>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2254043 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
138b91c55a4320caef436a9b19b9dbec58df1838bb9110e87dec3141240bf9a9. SHA-256 do comentário:d2a2a9296ee3daab192cb3d81a5ae4df798e5614caac56fad17ce1856c8620bb.