Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA.
DIVÓRCIO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DO
MENOR. GUARDA UNILATERAL. ALIMENTOS. BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação
da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do
melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.
- No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda
compartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os
pais. 3. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no
recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de
matéria fática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.
- A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação
de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que
não só a redução da capacidade financeira do alimentando.
- No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em
ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em
30% (trinta por cento) do salário mínimo, esbarraria no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls.
977/978 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA.
DIVÓRCIO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DO
MENOR. GUARDA UNILATERAL. ALIMENTOS. BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação
da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do
melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.
2. No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda
compartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os
pais. 3. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no
recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de
matéria fática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.
4. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação
de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que
não só a redução da capacidade financeira do alimentando.
5. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em
ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em
30% (trinta por cento) do salário mínimo, esbarraria no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
6. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls.
977/978 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.