STJ — 2161882

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 179be387f3637134293a1ecc85a9ab2d25e157052f6c6d14942e5943174cc5f2

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) DEFERIDO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS/SÓCIOS COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 885 E SÚMULA N. 581 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema 885 e Súmula 581 do STJ).
  2. Se houve a desconsideração da personalidade jurídica, não pode o sócio responsável esquivar-se da obrigação alegando suspensão das ações e execução contra a sociedade em recuperação judicial, na exata medida em que a execução está direcionada ao sócio solidário.
  3. A novação resultante da aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da devedora principal não se estende aos coobrigados incluídos no polo passivo por Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), especialmente quando reconhecida a responsabilidade patrimonial primária por desvio de finalidade e confusão patrimonial.
  4. Os credores conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005.
  5. Recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) DEFERIDO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS/SÓCIOS COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 885 E SÚMULA N. 581 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema 885 e Súmula 581 do STJ). 2. Se houve a desconsideração da personalidade jurídica, não pode o sócio responsável esquivar-se da obrigação alegando suspensão das ações e execução contra a sociedade em recuperação judicial, na exata medida em que a execução está direcionada ao sócio solidário. 3. A novação resultante da aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da devedora principal não se estende aos coobrigados incluídos no polo passivo por Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), especialmente quando reconhecida a responsabilidade patrimonial primária por desvio de finalidade e confusão patrimonial. 4. Os credores conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. 5. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - REDIRECIONADA CONTRA OS SÓCIOS) STJ - <<REsp 2034442>>-DF, <<AgInt no AREsp 2878399>>-GO, <<AgInt no REsp 2066039>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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