O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-12 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-12 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-01-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-01-26 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-01-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-01-28 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-01-28 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-02-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-02-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-02-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:53:15.016094952Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-12T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 8770f0f69412a8698d50101b2965df0f691bd480f524512248308bf27af21dcf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-12 a 2015-02-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-02-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-01-28
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2015-01-28
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-01-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-01-26
- Mandado (TPU 106)
- 2015-01-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-01-12
- Audiência (TPU 970)
- 2015-01-12
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Depósito/Diferenças | Horas Extras
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.