STJ — 2193269

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData do julgamento: 2026-03-23Data da publicação: 2026-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40203d4b5ad32e0a478239dbf9c8336a513cf88021328cb200392e72e78b1c39

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
953999
Número de registro na fonte
202500205731
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 40203d4b5ad32e0a478239dbf9c8336a513cf88021328cb200392e72e78b1c39
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "Na hipótese de extinção da execução, ainda que por abandono da causa, mormente quando este se der após ausência de localização de bens do devedor passíveis de penhora, é o princípio da causalidade que d…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "Na hipótese de extinção da execução, ainda que por abandono da causa, mormente quando este se der após ausência de localização de bens do devedor passíveis de penhora, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador na condenação aos ônus relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais" (AgInt no AREsp n. 2.007.859/PR, de minha relatoria, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 1/7/2025). 3. Inexistente condenação em honorários advocatícios nas instâncias originárias em desfavor da parte agravante, mostra-se incabível a majoração a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. III. Dispositivo 4. Agravo interno parcialmente provido para afastar os honorários recursais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.