Apelação Cível — Extinção do Crédito Tributário — TRF2 00003026920054025106

Classe: Apelação CívelOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2007-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13b4e108ce958ce89d7022898e4f5334c08b3f1493edfe06ffe134c900df556e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses

Tema documentado no texto da fonte

Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.

Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4483a78559ca03a4d1d14b22796b797dc395e67412ed9226215ca4f473320c4b
  • Registro documental: 13b4e108ce958ce89d7022898e4f5334c08b3f1493edfe06ffe134c900df556e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar

Tema documentado no texto da fonte

Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.

Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16
  • Registro documental: 13b4e108ce958ce89d7022898e4f5334c08b3f1493edfe06ffe134c900df556e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-07-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-11-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-06-22 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-06-01 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-12-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-03-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T15:42:45.973000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070718000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 13b4e108ce958ce89d7022898e4f5334c08b3f1493edfe06ffe134c900df556e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-07-19 a 2021-03-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-10
Não-Provimento (TPU 239)
2020-06-01
Reativação (TPU 849)
2016-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-22
Reativação (TPU 849)
2015-11-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2007-07-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção do Crédito Tributário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-07-19T17:54:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-27T16:07:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2016-06-22T14:05:30.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2016-06-23T19:05:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2020-06-01T19:31:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2020-12-10T15:03:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2021-03-16T17:54:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.