Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO
CPC/15), PARA, DE PRONTO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não conhecida a pretensão de afastamento dos óbices das Súmulas 5
e 7/STJ, pois não adotados como fundamento da decisão agravada.
- Acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no
julgamento do REsp 2.108.440/GO e do REsp 2.125.696/SP, a respeito
do dever de cobertura do tratamento pelo método Therasuit, por não
ser considerado experimental e estar incluído nas sessões de
fisioterapia e/ou terapia ocupacional previstas no rol da ANS.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2.1. Os tratamentos pelos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath não
se enquadram como clínicos experimentais, segundo os parâmetros
regulamentares da ANS e o posicionamento do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), possuindo registro na
ANVISA.
- Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO
CPC/15), PARA, DE PRONTO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. Não conhecida a pretensão de afastamento dos óbices das Súmulas 5
e 7/STJ, pois não adotados como fundamento da decisão agravada.
2. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no
julgamento do REsp 2.108.440/GO e do REsp 2.125.696/SP, a respeito
do dever de cobertura do tratamento pelo método Therasuit, por não
ser considerado experimental e estar incluído nas sessões de
fisioterapia e/ou terapia ocupacional previstas no rol da ANS.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2.1. Os tratamentos pelos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath não
se enquadram como clínicos experimentais, segundo os parâmetros
regulamentares da ANS e o posicionamento do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), possuindo registro na
ANVISA.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.