Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos
relativos à preclusão das teses de ilegitimidade passiva, prescrição
trienal e consectários legais, bem como ao dissídio
jurisprudencial, haja vista a falta de impugnação objetiva e
suficiente e preclusão.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada. Ausência de
interposição de embargos declaratórios após omissão do Tribunal de
origem que não enfrentou questão suscitada acarreta preclusão da
matéria e impede prequestionamento.
- Revisão da existência de dano moral e da interpretação
contratual. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- Quantum indenizatório. Ausência de exorbitância ou irrisoriedade.
Impossibilidade de revisão.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos
relativos à preclusão das teses de ilegitimidade passiva, prescrição
trienal e consectários legais, bem como ao dissídio
jurisprudencial, haja vista a falta de impugnação objetiva e
suficiente e preclusão.
2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Ausência de
interposição de embargos declaratórios após omissão do Tribunal de
origem que não enfrentou questão suscitada acarreta preclusão da
matéria e impede prequestionamento.
3. Revisão da existência de dano moral e da interpretação
contratual. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Quantum indenizatório. Ausência de exorbitância ou irrisoriedade.
Impossibilidade de revisão.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.