STJ — 1996252
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES
FUNDAMENTADAS. REGIME FECHADO. QUANTUM DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias embasaram a condenação do recorrente em
elementos fáticos e probatórios concretos, os quais, mostraram-se
suficientes à conclusão pelo julgador de que comercializa de forma
habitual entorpecentes. Para desconstituir tal entendimento, seria
necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula
n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
2. Não se vislumbra a alegada violação à Lei n. 9.296/96, porquanto
demonstrados os requisitos legais previstos.
3. Tendo em vista a fixação da pena total em patamar superior a 8
anos de reclusão e a presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, mostra-se adequada a imposição do regime prisional
inicial fechado, bem como vedada a substituição de pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos.
4. Não merece ser conhecido o recurso com fundamento no dissídio
pretoriano, se o recorrente não se desincumbiu de demonstrar a
divergência de forma adequada, nos termos do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil - CPC e do art. 255, § 1º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1001797 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 846067 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1975147 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum