Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
COM CONDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
OMISSÃO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, CPC. REVISÃO VEDADA. SÚMULA
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pleito de dano moral aduzido na apelação e nos embargos, omissão
constatada. Retorno dos autos para suprimento da omissão com análise
do pleito.
- A revisão das premissas fáticas e contratuais acerca do
adiantamento e do ressarcimento demanda reinterpretação de cláusulas
e reexame de provas, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- O tema de cerceamento de defesa não foi decidido na origem,
incidindo a Súmula 282/STF, e, ainda que superado, a análise
reclamaria reexame do conjunto probatório e suficiência da prova,
atraindo a Súmula 7/STJ.
- A fixação e a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, §
11, do CPC, foram conformes à jurisprudência. A revisão do montante
é inviável pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
COM CONDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
OMISSÃO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, CPC. REVISÃO VEDADA. SÚMULA
7/STJ.
1. Pleito de dano moral aduzido na apelação e nos embargos, omissão
constatada. Retorno dos autos para suprimento da omissão com análise
do pleito.
2. A revisão das premissas fáticas e contratuais acerca do
adiantamento e do ressarcimento demanda reinterpretação de cláusulas
e reexame de provas, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. O tema de cerceamento de defesa não foi decidido na origem,
incidindo a Súmula 282/STF, e, ainda que superado, a análise
reclamaria reexame do conjunto probatório e suficiência da prova,
atraindo a Súmula 7/STJ.
4. A fixação e a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, §
11, do CPC, foram conformes à jurisprudência. A revisão do montante
é inviável pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.