Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DENÚNCIA QUE SE LIMITA A NARRAR O FATO CRIMINOSO SOMENTE EM RELAÇÃO
A UMA DAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO CONFIGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Ministério Público almeja a condenação dos acusados pelo crime
capitulado no art. 157, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal, em
face da vítima Noeli, mas deixou de narrar as circunstâncias fáticas
da violência que teria sido empregada em desfavor da ofendida. Desse
modo, evidente que o acolhimento da pretensão veiculada em sede de
alegações finais violaria o princípio da correlação, devendo ser
mantido o posicionamento externado pela Corte Estadual.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DENÚNCIA QUE SE LIMITA A NARRAR O FATO CRIMINOSO SOMENTE EM RELAÇÃO
A UMA DAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO CONFIGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público almeja a condenação dos acusados pelo crime
capitulado no art. 157, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal, em
face da vítima Noeli, mas deixou de narrar as circunstâncias fáticas
da violência que teria sido empregada em desfavor da ofendida. Desse
modo, evidente que o acolhimento da pretensão veiculada em sede de
alegações finais violaria o princípio da correlação, devendo ser
mantido o posicionamento externado pela Corte Estadual.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.