STJ — 1990379

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2022-09-06Data da publicação: 2022-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bf174b9ce6beadf8c4787fc34eb8684e94e4a81a14d345dd0f6fddf3d288408

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825229
Número de registro na fonte
202200716989
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1990379 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6bf174b9ce6beadf8c4787fc34eb8684e94e4a81a14d345dd0f6fddf3d288408. SHA-256 do comentário: 1574010f9f26526fc9cb2d017909d41fbaa0ea2f0302fe310dc39397355e2449.

Contexto jurídico e comentários autorais

Apelação criminal: como recorrer da sentença penal

Tema documentado no texto da fonte

As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.

Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76c0bd65d100714316ec437ca3229338f9e9a07f59dd565df9bb7f45d3d31e5d
  • Registro documental: 6bf174b9ce6beadf8c4787fc34eb8684e94e4a81a14d345dd0f6fddf3d288408
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E EXTORSÃO TENTADA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE PEDIDO DA ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável o afastamento da decadência, diante da ausência de pleito da acusação na apelação criminal, sob pena de violação aos princípio da non reformatio in pejus e tantum devolutum quantum appellatum. Precedentes.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E EXTORSÃO TENTADA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE PEDIDO DA ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o afastamento da decadência, diante da ausência de pleito da acusação na apelação criminal, sob pena de violação aos princípio da non reformatio in pejus e tantum devolutum quantum appellatum. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO - DEVOLUTIVIDADE E REFORMA EM PREJUÍZO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1704979>>-MS, <<AgRg no REsp 1527922>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.