Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REINCIDÊNCIA.
VALORAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ARGUIÇÃO NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mesmo sendo a reincidência agravante de ordem objetiva, somente
é possível sua valoração na dosimetria da pena dos crimes julgados
pelo Tribunal do Júri quando for arguida em plenário nos debates.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REINCIDÊNCIA.
VALORAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ARGUIÇÃO NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mesmo sendo a reincidência agravante de ordem objetiva, somente
é possível sua valoração na dosimetria da pena dos crimes julgados
pelo Tribunal do Júri quando for arguida em plenário nos debates.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINCIDÊNCIA - VALORAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE -
AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO PLENÁRIO DO JÚRI)
STJ - <<AgRg no REsp 1919373>>-PR,
<<AgRg no REsp 1849041>>-SC,
<<HC 507883>>-RS,
<<HC 100641>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.