Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART.
85, § 8º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE QUANDO O
VALOR DA CAUSA É ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ORIENTAÇÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial contra acórdão que, ao reformar a
sentença para julgar improcedente a ação monitória, inverteu os ônus
sucumbenciais e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da
causa, afastando a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC por
inexistirem hipóteses de proveito econômico inestimável ou
irrisório.
- O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários
podem ser fixados por equidade com base no art. 85, § 8º, do CPC
diante de valor da causa elevado; (ii) há dissídio jurisprudencial
apto a autorizar a redução da verba para evitar desproporção.
- A
apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do CPC é
excepcional e somente se admite quando o proveito econômico é
inestimável ou irrisório, ou o valor da causa é muito baixo; em
hipóteses de valor elevado da causa, incide, de forma obrigatória, a
regra objetiva dos percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC
(Tema 1.076/STJ).
- Não se reconhece divergência quando a decisão
impugnada está em harmonia com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART.
85, § 8º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE QUANDO O
VALOR DA CAUSA É ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ORIENTAÇÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, ao reformar a
sentença para julgar improcedente a ação monitória, inverteu os ônus
sucumbenciais e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da
causa, afastando a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC por
inexistirem hipóteses de proveito econômico inestimável ou
irrisório.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários
podem ser fixados por equidade com base no art. 85, § 8º, do CPC
diante de valor da causa elevado; (ii) há dissídio jurisprudencial
apto a autorizar a redução da verba para evitar desproporção.
3. A
apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do CPC é
excepcional e somente se admite quando o proveito econômico é
inestimável ou irrisório, ou o valor da causa é muito baixo; em
hipóteses de valor elevado da causa, incide, de forma obrigatória, a
regra objetiva dos percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC
(Tema 1.076/STJ).
4. Não se reconhece divergência quando a decisão
impugnada está em harmonia com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela
Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVADO VALOR DA CAUSA - APRECIAÇÃO
EQUITATIVA)
STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<AREsp 2775242>>-SC
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO MESMO SENTIDO DA
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 736821>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2036962>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2209034 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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