Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000259620125030094

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de SabaráGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa90bc3572dbfe58a928809aedb44369e6c2b5538dac5fb72ca91d14ae385be3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000259620125030094 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sabará”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2023-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa90bc3572dbfe58a928809aedb44369e6c2b5538dac5fb72ca91d14ae385be3. SHA-256 do comentário: df837afdd68ad04efebc07de7f9bc8526ba430beee97bbd244618112455ce060.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: aa90bc3572dbfe58a928809aedb44369e6c2b5538dac5fb72ca91d14ae385be3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: aa90bc3572dbfe58a928809aedb44369e6c2b5538dac5fb72ca91d14ae385be3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-09-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2012-10-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2012-10-24 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2012-10-24 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2012-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2012-12-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2012-12-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2013-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2015-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2015-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2015-06-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-06-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2015-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2015-07-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2015-08-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2015-09-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2023-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-09-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-10-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-10-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:09:12.812984577Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: aa90bc3572dbfe58a928809aedb44369e6c2b5538dac5fb72ca91d14ae385be3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-17 a 2023-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-05
Recebimento (TPU 977)
2015-09-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-19
Mero expediente (TPU 11010)
2012-12-03
Petição (TPU 85)
2012-12-03
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-01-30T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-01-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2012-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-04-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-05-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-07-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2012-09-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2012-09-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-09-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2012-10-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2012-10-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2012-10-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  16. 2012-10-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  17. 2012-11-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2012-12-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2012-12-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2012-03-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2012-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2012-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2012-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2012-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2012-06-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2012-06-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2012-09-26T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  31. 2012-10-24T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  32. 2012-10-24T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  33. 2012-11-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2012-11-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2012-12-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2013-08-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-07-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.