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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CARTÃO
DE CRÉDITO CONSIGNADO. INAPLICABILIDADE DIRETA DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/PRES Nº 92/2017 A SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO
ANALÓGICA PARA TRATAMENTO EQUÂNIME DOS INATIVOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LINDB
(ARTS. 2º, § 2º, E 4º). AUSÊNCIA DE LACUNA E ESPECIALIDADE
NORMATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5
E 7/STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS E CET. PARÂMETRO DE 3% AM. SÚMULA
83/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROV
IDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de
contrato de cartão de crédito consignado, reconhece ciência
inequívoca do consumidor sobre a natureza da contratação, afasta a
aplicação direta da normativa do INSS por inexistir vinculação, mas
limita os juros a 3% ao mês por analogia à Instrução Normativa
INSS/PRES n.º 92/2017, diante de abusividade concreta do CET e da
taxa pactuada.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa
de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da
especialidade normativa da LINDB (art. 2º, § 2º) e do uso indevido
de analogia (art. 4º); (ii) é cabível afastar a analogia da
normativa do INSS por suposta existência de disciplina estadual
específica, impedindo a limitação dos juros a 3% am; (iii) há
dissídio jurisprudencial quanto à revisão dos juros.
- Não há
negativa de prestação jurisdicional quando a Corte estadual
enfrenta, de modo expresso e suficiente, a inexistência de
vinculação ao INSS e fundamenta a aplicação analógica das limitações
de juros para assegurar proteção equânime aos inativos, em contexto
consumerista.
- A alegação de existência de disciplina estadual
equivalente à proteção normativa dos benefícios previdenciários
demanda reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que
atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- A constatação de
abusividade dos juros/CET, à luz do parâmetro de 3% am adotado por
analogia e das peculiaridades do cartão de crédito consignado,
alinha-se à jurisprudência que admite a revisão dos encargos em
casos de onerosidade excessiva, incidindo a Súmula 83/STJ.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CARTÃO
DE CRÉDITO CONSIGNADO. INAPLICABILIDADE DIRETA DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/PRES Nº 92/2017 A SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO
ANALÓGICA PARA TRATAMENTO EQUÂNIME DOS INATIVOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LINDB
(ARTS. 2º, § 2º, E 4º). AUSÊNCIA DE LACUNA E ESPECIALIDADE
NORMATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5
E 7/STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS E CET. PARÂMETRO DE 3% AM. SÚMULA
83/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROV
IDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de
contrato de cartão de crédito consignado, reconhece ciência
inequívoca do consumidor sobre a natureza da contratação, afasta a
aplicação direta da normativa do INSS por inexistir vinculação, mas
limita os juros a 3% ao mês por analogia à Instrução Normativa
INSS/PRES n.º 92/2017, diante de abusividade concreta do CET e da
taxa pactuada.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa
de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da
especialidade normativa da LINDB (art. 2º, § 2º) e do uso indevido
de analogia (art. 4º); (ii) é cabível afastar a analogia da
normativa do INSS por suposta existência de disciplina estadual
específica, impedindo a limitação dos juros a 3% am; (iii) há
dissídio jurisprudencial quanto à revisão dos juros.
3. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando a Corte estadual
enfrenta, de modo expresso e suficiente, a inexistência de
vinculação ao INSS e fundamenta a aplicação analógica das limitações
de juros para assegurar proteção equânime aos inativos, em contexto
consumerista.
4. A alegação de existência de disciplina estadual
equivalente à proteção normativa dos benefícios previdenciários
demanda reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que
atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A constatação de
abusividade dos juros/CET, à luz do parâmetro de 3% am adotado por
analogia e das peculiaridades do cartão de crédito consignado,
alinha-se à jurisprudência que admite a revisão dos encargos em
casos de onerosidade excessiva, incidindo a Súmula 83/STJ.
6.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
DA PARTE)
STJ - <<AREsp 3040682>>-PB
(CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - LIMITE NO DESCONTO - APLICAÇÃO ANALÓGICA PARA
TRATAMENTO DOS INATIVOS)
STJ - <<REsp 2033245>>-RJ
(TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO - ABUSIVIDADE - TAXA MÉDIA
DE MERCADO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2725704>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2594324>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.