Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. TEMA 1034/STJ. MANUTENÇÃO EM
PLANO ÚNICO. PARIDADE DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. CUSTEIO
INTEGRAL PELO INATIVO. REGIME DE PÓS-PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE DE
PREÇO MÉDIO. DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE SE
APLICÁVEL A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A
MAIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não
há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual
enfrenta o núcleo da controvérsia de forma clara e fundamentada,
ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela
parte.
- O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 impõe a inserção de ativos
e inativos em plano coletivo único, com identidade de modelo de
custeio e valor de contribuição, cabendo ao aposentado o pagamento
integral.
- Conforme o Tema 1.034/STJ, é lícita a diferenciação por
faixa etária apenas se contratada e aplicada indistintamente a todo
o universo de beneficiários.
- No regime de pós-pagamento, é
incompatível a fixação de mensalidade por preço médio, devendo o
inativo arcar com a sua cota-parte somada à parcela antes suportada
pelo empregador.
- Reconhecida a cobrança em desconformidade com o
modelo aplicado aos ativos, é devida a restituição simples dos
valores pagos a maior, observada a prescrição trienal.
- Recurso
especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. TEMA 1034/STJ. MANUTENÇÃO EM
PLANO ÚNICO. PARIDADE DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. CUSTEIO
INTEGRAL PELO INATIVO. REGIME DE PÓS-PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE DE
PREÇO MÉDIO. DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE SE
APLICÁVEL A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A
MAIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não
há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual
enfrenta o núcleo da controvérsia de forma clara e fundamentada,
ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela
parte.
2. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 impõe a inserção de ativos
e inativos em plano coletivo único, com identidade de modelo de
custeio e valor de contribuição, cabendo ao aposentado o pagamento
integral.
3. Conforme o Tema 1.034/STJ, é lícita a diferenciação por
faixa etária apenas se contratada e aplicada indistintamente a todo
o universo de beneficiários.
4. No regime de pós-pagamento, é
incompatível a fixação de mensalidade por preço médio, devendo o
inativo arcar com a sua cota-parte somada à parcela antes suportada
pelo empregador.
5. Reconhecida a cobrança em desconformidade com o
modelo aplicado aos ativos, é devida a restituição simples dos
valores pagos a maior, observada a prescrição trienal.
6. Recurso
especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela
Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EX-EMPREGADO APOSENTADO - PARIDADE DE
CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS - CUSTEIO)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1034, <<REsp 2102144>>-RJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2549627>>-MT,
<<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2166275 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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