Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 02222414420088210001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f83f3a9bc9c556a9e2baeba415ff3b64be28acf5ef11bbe9a46cf69c9b64587b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: f83f3a9bc9c556a9e2baeba415ff3b64be28acf5ef11bbe9a46cf69c9b64587b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: f83f3a9bc9c556a9e2baeba415ff3b64be28acf5ef11bbe9a46cf69c9b64587b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-02-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2016-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-12 a 2016-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-02-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-16
Recebimento (TPU 132)
2016-02-16
Recebimento (TPU 132)
2016-02-12
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-12T09:27:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2016-02-16T17:06:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-02-16T17:08:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-02-17T12:38:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2016-02-17T12:41:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.