Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE
PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ocorrida a prescrição
cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na
ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a
oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio
emitente do título.
II. Dispositivo
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE
PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Ocorrida a prescrição
cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na
ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a
oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio
emitente do título.
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI)
STJ - <<REsp 2020895>>-MG, <<AgInt no AREsp 1936882>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007357 ANO:1985
***** LCQ-1985 LEI DO CHEQUE
ART:00025
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2152864 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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