STJ — 1575781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc75cf5ebbf0ee1c57d5c5e5596a4ae252c57beb0ecbb275c2bd253fd54b24f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. PERDA DOS ATRIBUTOS CAMBIÁRIOS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. 1- Embargos de divergência em recurso especial interpostos em 3/3/2020 e conclusos ao gabinete em 15/10/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se, em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, seria dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, não se admitindo, por conseguinte, exceção pessoal contra terceiros portadores do título que circulou. 3-…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00702 PAR:00001 ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00012 PAR:ÚNICO INC:00001 ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED LEI:007357 ANO:1985 ART:00025
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art25
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2152864 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 2098794 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 1934440 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
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