STJ — 2054632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9af2811b56cd3799b1e36a3786c59eb263a9d2d2c8361b0b18dbd839855dc51e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDA. FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE). MP N. 1.016/2020 E LEI Nº 13.340/2016. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se constatou violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou adequadamente as matérias suscitadas.
- A exceção de pré-executividade não é meio processual adequado para postular benefícios legais que exijam comprovação de requisitos objetivos cuja verificação demande dilação probatória.
- A fruição dos benefícios da Medida Provisória n. 1.016/2020 exige comprovação do preenchimento de requisitos legais específicos, inclusive quanto à data de contratação, situação contábil do crédito e inexistência de desvio de finalidade.
- Incumbe ao devedor o ônus de comprovar a correta aplicação dos recursos obtidos por meio de cédula de crédito rural, conforme previsto no art. 2º do Decreto-lei n. 167/1967.
- Recurso especial a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:001016 ANO:2020 ART:00002 PAR:00001 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:0543C ART:01022
- LEG:FED DEL:000167 ANO:1967 ART:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1978510 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2380718 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2475725 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA