Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ?
CP. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO PROVIDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
DO DELITO. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO EM VEÍCULO DE ELEVADA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2.252KG DE MACONHA). FISCALIZAÇÃO
DA POLÍCIA DIFICULTADA. AUMENTO DA PENA-BASE. ELEMENTO CONCRETO E
IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A circunstância do delito consistente em ocultação do
entorpecente (2.252kg de maconha) junto com carga de milho no
veículo de transporte visando dificultar a fiscalização da polícia
justifica de forma idônea a exasperação da pena-base.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ?
CP. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO PROVIDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
DO DELITO. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO EM VEÍCULO DE ELEVADA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2.252KG DE MACONHA). FISCALIZAÇÃO
DA POLÍCIA DIFICULTADA. AUMENTO DA PENA-BASE. ELEMENTO CONCRETO E
IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A circunstância do delito consistente em ocultação do
entorpecente (2.252kg de maconha) junto com carga de milho no
veículo de transporte visando dificultar a fiscalização da polícia
justifica de forma idônea a exasperação da pena-base.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.