STJ — 2046606

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a3b1bcf6f95ee47fccdd3fdb59f6dba9832ae8e90591af3a625ad3a7b4193d0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000826344
Número de registro na fonte
202200135154
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 6a3b1bcf6f95ee47fccdd3fdb59f6dba9832ae8e90591af3a625ad3a7b4193d0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO PROVIDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO EM VEÍCULO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2.252KG DE MACONHA). FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA DIFICULTADA. AUMENTO DA PENA-BASE. ELEMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A circunstância do delito consistente em ocultação do entorpecente (2.252kg de maconha) junto com carga de milho no veículo de transporte visando dificultar a fiscalização da polícia justifica de forma idônea a exasperação da pena-base.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO PROVIDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO EM VEÍCULO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2.252KG DE MACONHA). FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA DIFICULTADA. AUMENTO DA PENA-BASE. ELEMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A circunstância do delito consistente em ocultação do entorpecente (2.252kg de maconha) junto com carga de milho no veículo de transporte visando dificultar a fiscalização da polícia justifica de forma idônea a exasperação da pena-base. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.