Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 23864119620088210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e3c9a29cc822aad1668e5bc47e1aac577f70ee736b24a742d5a0e0cfad2228c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 23864119620088210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-05-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7e3c9a29cc822aad1668e5bc47e1aac577f70ee736b24a742d5a0e0cfad2228c. SHA-256 do comentário: 4edae7371677b173c82f96d10570f128ce6ec317d905ea4dc2139ef1b1609d4c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 7e3c9a29cc822aad1668e5bc47e1aac577f70ee736b24a742d5a0e0cfad2228c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 7e3c9a29cc822aad1668e5bc47e1aac577f70ee736b24a742d5a0e0cfad2228c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-03-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-09-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-01-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2017-01-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2017-01-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2017-01-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2017-01-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2017-02-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2017-02-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2017-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2017-02-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2017-02-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2017-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2017-02-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2017-02-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2017-05-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2017-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-08 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-31 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:20:39.356919222Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-09-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7e3c9a29cc822aad1668e5bc47e1aac577f70ee736b24a742d5a0e0cfad2228c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-12 a 2017-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-02-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-02-17
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-16
Recebimento (TPU 132)
2017-02-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-02-08
Recebimento (TPU 132)
2017-02-08
Conclusão (TPU 51)
2017-02-07
Documento (TPU 581)
2017-02-06
Recebimento (TPU 132)
2017-01-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-01-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-14T18:41:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-01T15:21:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-02-12T10:26:10.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2016-02-12T10:28:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-02-17T08:04:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2016-02-19T11:25:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-03-15T07:27:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-03-16T11:10:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-03-18T16:57:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2016-03-21T09:04:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2016-03-24T11:13:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-04-14T12:30:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-04-27T09:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-04-28T07:38:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-04-28T13:20:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-07-07T10:19:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-07-07T10:23:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-09-01T15:15:32.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-09-02T07:42:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-09-02T10:51:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-09-15T10:07:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-09-15T10:08:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-11-14T09:48:44.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-11-16T07:44:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-11-16T10:38:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-11-16T11:07:57.000Z — Procedência (TPU 219)
  27. 2016-12-09T13:13:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-01-10T07:48:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-01-10T15:09:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2017-01-17T13:16:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2017-01-20T09:33:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-01-20T13:49:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2017-01-23T10:37:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2017-01-27T11:05:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2017-01-27T12:32:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-01-27T12:32:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2017-01-27T12:32:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-01-27T12:32:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2017-01-27T12:32:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2017-01-27T12:32:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.