Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP.
LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO
CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de
impugnação específica.
- Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela
provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos
fundamentos de prejudicialidade.
- A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios
de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou
ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP.
LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO
CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de
impugnação específica.
2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela
provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos
fundamentos de prejudicialidade.
3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios
de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou
ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.