STJ — 18678

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃOOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-05-18Data Publicacao: 2026-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4525e3d3700fc096a8210cefb7ec038ea13f19bdf3bfa4631d68f7138e792c7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
958954
Número de registro na fonte
202504966296
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.902.133 do STJ: querela nullitatis insanabilis

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.902.133 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de querela nullitatis insanabilis, nulidade de citação e vício insanável. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.902.133 do STJ: querela nullitatis insanabilis · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: insanabilis, nullitatis, querela.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: d4525e3d3700fc096a8210cefb7ec038ea13f19bdf3bfa4631d68f7138e792c7
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d4525e3d3700fc096a8210cefb7ec038ea13f19bdf3bfa4631d68f7138e792c7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica.
  2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos de prejudicialidade.
  3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.
  4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica. 2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos de prejudicialidade. 3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.