Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE
DESPESAS PROCESSUAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados
tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a
parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do
ajuizamento da ação. Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE
DESPESAS PROCESSUAIS.
1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados
tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a
parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do
ajuizamento da ação. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SINDICATO - AÇÃO COLETIVA - ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS -
AFASTAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 740412>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1855690>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2031682 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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