STJ — 2031682

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-05-18Data da publicação: 2026-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7089601ae5eb9bc99e1e5bb3d1dbdfac1392e17e4cf5c7406c31a6649237562d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
958957
Número de registro na fonte
202203164180
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2031682 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7089601ae5eb9bc99e1e5bb3d1dbdfac1392e17e4cf5c7406c31a6649237562d. SHA-256 do comentário: ee27c2e8ae45d4b98f15e93568e54207c3c0d23fbe1feee49d3a3c6b103881d6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.031.682 do STJ: ação coletiva

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958957, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.031.682 do STJ: ação coletiva · A fundamentação do REsp 2.031.682, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: coletiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 196850057076a163a6f6f88c75f30b33fd65cc031c83b6ce6e2bad477674cf62
  • Registro documental: 7089601ae5eb9bc99e1e5bb3d1dbdfac1392e17e4cf5c7406c31a6649237562d
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do ajuizamento da ação. Precedentes.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. 1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SINDICATO - AÇÃO COLETIVA - ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS - AFASTAMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 740412>>-RJ, <<AgInt no REsp 1855690>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.