Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL
E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não
impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil.
- Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar
premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.
- Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima.
Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
- Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários.
Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL
E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não
impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil.
2. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar
premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.
3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima.
Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários.
Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2818811 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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