Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
- É inadmissível a propositura de reclamação após o trânsito em julgado da
decisão reclamada, nos termos do § 5º do inciso I do art. 988 do Código de
Processo Civil e da Súmula n. 734/STF, aplicável por analogia.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode
ser utilizada como sucedâneo recursal.
- Nos termos do entendimento estabelecido pela Corte Especial deste STJ, no
julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se
aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos
recursos repetitivos.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
2. É inadmissível a propositura de reclamação após o trânsito em julgado da
decisão reclamada, nos termos do § 5º do inciso I do art. 988 do Código de
Processo Civil e da Súmula n. 734/STF, aplicável por analogia.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode
ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Nos termos do entendimento estabelecido pela Corte Especial deste STJ, no
julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se
aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos
recursos repetitivos.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.